Assunto:
Preservação dos Princípios Doutrinários na Prática Espírita
"É indispensável manter o Espiritismo, qual foi entregue pelos Mensageiros Divinos a Allan Kardec, sem compromissos políticos, sem profissionalismo religioso, sem personalismos deprimentes, sem pruridos de conquista a poderes terrestres transitórios."
Bezerra
de Menezes (Mensagem "Unificação", psicografia de
Francisco
Cândido Xavier - Reformador, agosto 2001)
Considerando que as idéias espíritas, tais como reencarnação, imortalidade, comunicação com os Espíritos e vida após a morte, têm sido alvo de interesse geral, propiciando à mídia a divulgação de filmes, teatro, livros e notícias de fatos ocorridos, que mostram, cada vez mais, a certeza dessas verdades que a Doutrina Espírita divulga há 150 anos;
Considerando
que essa promoção é perfeitamente compatível com os propósitos
do Movimento Espírita que é o de colocar ao alcance e a serviços
de todos a mensagem consoladora e esclarecedora da Doutrina Espírita,
dando sentido à vida e trazendo respostas às inquietações de
muitos seres humanos com tendência ao suicídio, à violência, ao
uso das drogas e à desagregação familiar;
Considerando
que, com a divulgação feita pela mídia, independentemente da ação
do Movimento Espírita, é natural que um número cada vez maior de
pessoas procure os núcleos espíritas, interessado em aprofundar-se
no conhecimento dos ensinos doutrinários e em receber a assistência,
o esclarecimento e a orientação de que necessita, bem como
preparar-se para o trabalho voluntário, na assistência e promoção
social, no atendimento aos que necessitam de amparo espiritual e em
outras atividades;
Considerando
que esta circunstância oferece ao trabalhador espírita a
oportunidade de intensificar o desenvolvimento de suas tarefas
voltadas ao estudo, à difusão e à prática do Espiritismo,
consciente de que a convicção do ser humano quanto à sua condição
de Espírito imortal é fundamental para ajudá-lo a atravessar esta
fase de transição em que nos encontramos, quando se prepara a
Humanidade para ascender à condição de mundo de regeneração;
Considerando
que o Centro Espírita continua a ser o núcleo básico da difusão
espírita, propiciando espaço para todas as atividades de
atendimento e de estudo aos interessados em receber os benefícios da
Doutrina Espírita, tal como foi revelada pelos Espíritos Superiores
a Allan Kardec e nas obras que, seguindo suas diretrizes, lhe são
complementares e subsidiárias,
O
CONSELHO FEDERATIVO NACIONAL, EM SUA REUNIÃO DE 10 A 12 DE NOVEMBRO
DE 2006, RECOMENDA:
1
- que os dirigentes e trabalhadores espíritas intensifiquem os seus
esforços no sentido de colocar a Doutrina Espírita ao alcance e a
serviços de todos os homens, divulgando os seus ensinos com o
propósito de esclarecer fraternalmente, sem impor e sem pretender
converter a quem quer que seja;
2 - que procuremos aprimorar, ampliar e multiplicar os núcleos espíritas, utilizando toda a sua potencialidade no atendimento às necessidades de assistência, de conhecimento, de estudo e de orientação que os seres humanos apresentam;
3 - que no desenvolvimento da tarefa de estudo, difusão e prática da Doutrina Espírita:
3.1 - estudemos constantemente a Doutrina Espírita, não só para o nosso próprio aprimoramento, como também, para manter o trabalho doutrinário dentro dos princípios espíritas, sem as influências nocivas de interpretações pessoais distorcidas;
3.2-
trabalhemos juntos e unamos os nossos esforços, impondo silêncio
aos nossos ciúmes e às nossas discórdias, para não prejudicar e
nem retardar a execução do trabalho, em qualquer área de atividade
em que nos encontremos;
3.3-
mantenhamos o Espiritismo com a pureza doutrinária própria do
Cristianismo nascente, sem incorporar à sua prática qualquer forma
de ritual, de sacramento ou de idolatria, incompatível com os seus
princípios. É lícito, justo e conveniente orarmos em benefício de
alguém que nasce, de um casal que assume compromissos matrimoniais
ou de alguém que retorna à vida espiritual. Não é lícito,
todavia, sacramentarmos esses gestos, chamando-os de "batizado
espírita", "casamento espírita" ou "funeral
espírita", mesmo quando se apresentam sob aparente legalidade.
As instituições que se classificam como espíritas, têm o dever
decorrente de pautar a sua prática dentro dos princípios contidos
nas obras básicas de Allan Kardec, que constituem a Codificação
Espírita, e tem o direito constitucional de preservar a sua
autonomia e liberdade de ação na execução desses princípios. O
Espiritismo não tem sacerdotes e nas atividades verdadeiramente
espíritas a ninguém é dado o direito de consagrar atos ou fazer
concessões, seja em nome de Deus, de Jesus, dos Espíritos
Superiores ou da própria Doutrina Espírita;
3.4
- colaboremos com os órgãos públicos e com a sociedade em geral,
em todas as suas ações marcadas pelos propósitos de solidariedade
e de fraternidade, visando a assistência e a promoção material,
social e espiritual do ser humano, preservando e praticando, todavia,
a integridade dos princípios e objetivos doutrinários espíritas
que caracterizam a instituição;
3.5 - relacionemo-nos com os representantes e seguidores de todos os segmentos religiosos, procurando construir a base de um convívio salutar, marcado pelo respeito recíproco e pela fraternidade, base fundamental para a construção de uma sociedade em que a multiplicidade de convicções sociais, filosóficas ou religiosas não seja impedimento para a coexistência fraterna.
Com
isto estaremos vivenciando e preservando plenamente os princípios da
Doutrina Espírita.
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